As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, pelo que se exige a verificação dos requisitos de acesso dos(as) formandos(as) à sua frequência. Nestes termos, o(a) candidato(a) à formação deve:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Pretende-se que cada formando, após este módulo esteja apto a:
Certificado para a formação: C3699001. Disponível para consulta.
Consultar referencial de Formação aqui.
Formação pedagógica homologada e certificada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.